STJ. Formação de quadrilha. Peculato. Fraude à licitação. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Pretendida revogação. Liminar deferida pela suprema corte. Custódia antecipada baseada na gravidade dos fatos criminosos e na possibilidade de reiteração delitiva. Intimidação das testemunhas. Meras conjecturas. Prejuízo causado ao erário. Matéria de mérito. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do CPP, art. 312. Writ concedido de ofício.
«1. Há constrangimento ilegal quando a preventiva encontra-se fundada na gravidade dos fatos denunciados, em meras conjecturas acerca da periculosidade dos agentes, na suposta coação das testemunhas, no prejuízo financeiro causado à Administração Pública e na possibilidade de que, soltos, voltem a delinquir, isso com base nas próprias condutas criminosas denunciadas, dissociadas de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da prisão cautelar à luz do CPP, art. 312.
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