STJ. Agravo regimental. Administrativo. Servidor público. Chefes de cartórios eleitorais. Gratificação. Função comissionada.
«1. A União deixou de impugnar fundamento do acórdão recorrido, a saber, o de que se violou o princípio da legalidade e o da reserva legal, haja vista a inexistência de delegação legislativa que autorizasse o Tribunal Superior Eleitoral a dispor sobre a forma de remuneração dos escrivães eleitorais. Incide no caso a Súmula 283/STF.
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