STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Circunstâncias atenuantes não reconhecidas pelo conselho de sentença. Julgamento realizado anteriormente ao advento da Lei 11.689/2008. Aplicação posterior da confissão espontânea. Inviabilidade. Ausência de contrariedade a prova dos autos. Impossibilidade de nova sessão do Júri. Habeas corpus denegado.
«1. Conforme a anterior sistemática do julgamento pelo Tribunal do Júri, aplicável à hipótese dos autos, deve o Presidente formular quesito genérico acerca da existência de circunstâncias atenuantes. Sendo negativa a resposta do Conselho de Sentença, não se afigura possível suplantar a soberania dos veredictos para o fim de aplicar a confissão espontânea.
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