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DOC. 135.7562.7007.2500

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação do entendimento deste STJ, em consonância com a suprema corte. Paciente condenado por diversos crimes sexuais contra adolescentes. Alegada ilegalidade na prisão em flagrante. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Interceptação telefônica. Prorrogação do monitoramento. Viabilidade. Ilegalidade não demonstrada. Fundamentação idônea para manutenção da prisão preventiva. Posterior condenação a vinte e dois anos de reclusão. Não incidência do CPP, art. 580. Condições pessoais diversas. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1.ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).

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