STJ. Seguridade social. Administrativo. Cumulação de pensão especial de ex-combatente com benefício previdenciário. Possibilidade, desde que não tenham o mesmo fato gerador.
«1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulação da pensão especial de ex-combatente com benefícios previdenciários, desde que não tenham o mesmo fato gerador. No caso, não merece reforma o acórdão do Tribunal de origem, o qual decidiu em consonância com o entendimento desta Corte.
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