STJ. Administrativo. Servidor público federal. Filha solteira maior de vinte e um anos ocupante de cargo público permanente. Lei 3.373/1958. Opção entre a pensão temporária e os vencimentos. Possibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a filha solteira maior de 21 anos e ocupante de cargo público efetivo pode optar por receber a pensão temporária da Lei 3.373/58, em detrimento de seus vencimentos. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.308.566/SE, 2ª Turma, Min. Herman Benjamin, DJe 26/6/2012; AgRg no REsp 911.887/DF, 5ª Turma, Min. Laurita Vaz, DJe 25/05/2009.
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