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DOC. 135.7562.7001.1800

STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de indenização por danos materiais e morais. Indevido desligamento de presidência de entidade de previdência privada. Alegação de inobservância das disposições estatutárias. Causa de pedir. Pedido. Índole eminentemente civil.

«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais, na hipótese em que o autor da ação afirma ter sido desligado indevidamente do cargo de presidente de entidade de previdência privada, por determinação do patrocinador, porquanto a controvérsia posta na demanda deriva de relação jurídica de cunho eminentemente civil.

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