STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Furtos qualificados (três) e tentado (um) em continuidade delitiva. Pretensão de aplicação do princípio da insignificância. Elevada reprovabilidade do comportamento da paciente. Inadmissibilidade. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Ausência de exame pericial. Crime que deixa vestígio. Imprescindibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«– O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros.
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