STJ. Processual civil. Produção de provas. Intimação para especificação das provas a serem produzidas. Inércia da parte. Preclusão caracterizada. Cerceamento do direito de defesa. Não ocorrência.
«1. O requerimento de produção de provas divide-se em dois momentos. O primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial, e o segundo, após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
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