STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão. Ex-combatente. Lei vigente a época do óbito. Requisitos específicos. Lei 4.242/1963, art. 30. Incapacidade de prover os próprios meios de subsistência. Extensão aos dependentes.
«1. A jurisprudência desta Corte de Justiça, consoante a do Supremo Tribunal Federal, é firme em afirmar que a pensão de ex-combatente deve ser regida pela lei vigente a época do falecimento.
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