STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Interesses difusos. Interesses individuais homogêneos de relevante interesse social. Legitimidade do Ministério Público. Obrigação de fazer consistente em compelir o detran estadual a inserir a expressão «recuperado/sinistro» no certificado de registro do veículo. Falta de tempo necessário para os detrans se adaptarem às novas exigências. Fundamento não impugnado nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF por aplicação analógica.
«1. Nas razões do recurso especial, cujo segmento foi obstado pela decisão agravada, aduz a parte ora agravante a ocorrência de violação do CPC/1973, art. 267, VI, por entender pela possibilidade jurídica do pedido deduzido na ação civil pública no sentido de obrigar que as informações referentes a sinistros de veículos fossem incluídas em seus registros.
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