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DOC. 135.7073.7001.2100

STJ. Processo civil. Constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Sindicato. Substituição processual. Interesse da categoria profissional. Legitimidade ativa. Ausência. Registro no ministério do trabalho. Necessidade. Violação à unicidade sindical. Recurso não provido.

«1. Independentemente da discussão acerca do momento em que surge a personalidade jurídica do sindicato, a legitimação ativa da entidade para atuar como substituta processual no mandado de segurança coletivo pressupõe que ela esteja regularmente constituída e em funcionamento, o que não se admite quando não há o registro no Ministério do Trabalho e, mais ainda, quando não se obedece ao princípio da unicidade sindical. Precedentes do STF e do STJ.

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