STJ. Processual civil. Contrato com operação de agf (aquisição do governo federal). Depósito de bens fungíveis. Ação de depósito. Incabível. Natureza jurídica de mútuo. Consonância do acórdão com o entendimento desta corte. Análise obstada pela Súmula 83/STJ. Agravo não provido com aplicação de multa.
«1. Conforme a jurisprudência desta Corte, o contrato de depósito de bens fungíveis e consumíveis (grãos), vinculado à operação de EGF (empréstimo do governo federal) e AGF (aquisição do governo federal), não autoriza o manejo da ação de depósito para o recebimento de produto que foi entregue, tampouco a prisão civil do responsável, tendo em vista que se aplicam a esta avença as regras do mútuo. Precedentes.
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