TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO EM FASE RECURSAL .
Tendo sido registrado pelo Tribunal Regional que os documentos que a parte pretende juntar não são novos e que não foi comprovado o justo impedimento para a sua oportuna apresentação, o exame das alegações da parte autora de que se trata de documentos novos, porque emitidos no mesmo dia em que proferida a sentença, e, portanto, não poderiam ter sido juntados em momento anterior, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 8/TST. Recurso de revista não conhecido.
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