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DOC. 135.6431.2545.0196

TJSP. RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDATO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECURSO CABÍVEL COM FULCRO NO art. 1.015, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Insurgência contra a respeitável decisão que julgou procedente o pedido e condenou a requerida ( agravante ) a prestar contas no prazo legal ( art. 550, parágrafo 5º, do CPC ). Presença de interesse processual da parte agravada acerca de conhecer as contas envolvendo os encargos relativos a manutenção do espaço comercial. A agravante, mantenedora de empreendimento comercial em «shopping center» tem o dever legal de prestar contas à lojista locatária, em razão de previsão legal contida no art. 54 da Lei número 8.245/91. Ausência de prova da apresentação de documentos atinentes as contas e encargos enumerados na petição inicial, observado o pedido extrajudicial na forma de notificação encaminhada pela agravada. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido

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