STJ. Tributário e processual civil. Importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Operação que não ostenta natureza mercantil ou assemelhada. Não incidência de ipi.
«1. Na importação de bem por pessoa física para uso próprio não incide IPI, porquanto a operação não ostenta natureza mercantil ou assemelhada. Precedentes: a) do STF: RE 550170 AgR, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, Dje 4.8.2011; RE 255090 AgR, Rel. Ministro Ayres Britto, Segunda Turma, Dje 8.10.2010; e RE 501773 AgR, Rel. Ministro Eros Grau, Segunda Turma, Dje 15.8.2008; e b) do STJ: AgRg no AREsp 245.312/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 16.4.2013; AgRg no AREsp 252.997/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 10.4.2013; AgRg no AREsp 227.517/SC, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 25.2.2013; e AgRg no AREsp 241.019/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11.12.2012.
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