STJ. Processual civil e tributário. Imunidade das entidades de assistência social. Art. 195, § 7º, da CF. Acórdão assentado em fundamento eminentemente constitucional.
«1. A questão debatida nos autos, qual seja, imunidade das entidades de assistência social, foi resolvida pelo Tribunal de origem à luz de fundamento eminentemente constitucional (art. 195, § 7º, da CF), escapando, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial.
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