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DOC. 135.5586.8518.0671

TJSP. Apelação. Energia elétrica. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Ausência de verossimilhança das alegações iniciais. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Pedido de alteração de titularidade da conta de consumo somente em maio de 2023, depois da propositura da demanda. Corte no fornecimento de energia motivado pelo inadimplemento de faturas atuais, vencidas em fevereiro e abril de 2023, quando o autor já residia na unidade consumidora. Dano moral. Inocorrência. Mero exercício regular de direito. Sentença mantida. Recurso improvido

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