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DOC. 135.5374.5002.5000

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Ação penal. Crime tributário. Lançamento definitivo do crédito. Pressuposto. Súmula vinculante 24/STF. 3. Propositura de ação anulatória. Ausência de óbice à continuidade das investigações. Independência entre as esferas cível e penal. 4. Peculiaridades do caso. Ação cível julgada procedente. Nulidade do auto de infração. Obrigação tributária declarada inexistente. Aguardando julgamento de reexame necessário 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, confirmando-se a liminar, para suspender a ação penal 2003.61.81.008480-8 até o trânsito em julgado da ação anulatória.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.

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