STJ. Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom. Subscrição de ações. Execução. Incidência de astreintes. Ausência de prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
«1. As questões amparadas nos arts. 240, 241, 242 e 461 do Código de Processo Civil - relativamente à necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência das astreintes, não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Dessa forma, tais matérias não merecem ser conhecidas por esta Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento. Aplica-se, por analogia, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito