STJ. Conflito negativo de competência. Ação penal. Lavagem de capitais. Crime antecedente. Tráfico nacional de drogas. Competência da justiça estadual. Lei 9.613/1998, art. 2º, III, a e b.
«1. Conforme dispõe o Lei 9.613/1998, art. 2º, III, a e b, o processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro será da competência da Justiça Federal quando praticado contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, ou, ainda, quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
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