TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ROUBO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1.
Crime de roubo. Conjunto probatório reunido nos autos que se mostrou hígido quanto à autoria e materialidade do crime descrito na exordial, bem como quanto à presença de todas as elementares do tipo penal imputado. Autoria delitiva que exsurge dos depoimentos da vítima, dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante do réu, colhidos sob o crivo do contraditório, mas, também, notadamente, pelo reconhecimento positivo em Juízo efetivado pela vítima e pela confissão parcial do acusado. Certa, assim, a condenação, contra a qual não se insurgiu a Defesa.
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