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DOC. 135.5185.7458.6624

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito constitucional à Saúde. Pessoa, hipossuficiente, portadora de doença isquêmica crônica do coração - CID 10 - I25. Pretensão de fornecimento do medicamento não incorporado à lista do SUS, cujo custo anual é inferior a 210 salários-mínimos. Legitimidade e solidariedade dos entes públicos para figurar no polo passivo. Comprovada a existência de política pública de tratamento da patologia do autor, com fornecimento de medicação e insumos correspondentes, a reconhecer, neste particular, ausência de omissão dos entes públicos no cumprimento de seu dever constitucional. Ausente dos autos laudo circunstanciado que ateste a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento do autor, não havendo comprovação, sequer, de que estes já teriam sido por ele utilizados. Prova dos autos que não comprova a imprescindibilidade do medicamento requerido. Inteligência do Tema 106 do STJ. Cabível a reforma parcial da sentença para afastar a obrigação de fornecimento dos medicamentos requeridos pelo autor mantendo, tão somente, a condenação dos entes públicos, de forma solidária, ao fornecimento de medicamentos disponibilizados no sistema SUS para o tratamento da doença crônica que acomete o autor, pelo prazo que for necessário, com possibilidade de substituição da medicação no curso do tratamento, mediante apresentação laudo técnico circunstanciado elaborado por médico responsável por assistir o autor no sistema público de saúde, bem como, a realizarem o procedimento denominado cateterismo cardíaco com cineangiocoronariografia. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO ENTE PÚBLICO ESTADUAL.

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