TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - TEMA 793 DO STF - INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DO PACIENTE NA LIDE - DESCABIMENTO 1.
Como consignado no Tema 793, e expressamente disposto no voto condutor do julgamento dos Emb. Decl. no RE Acórdão/STF, o STF continua a reconhecer que os entes da federação «são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde". E, «ainda que as normas de regência (Lei 8.080/1990 e alterações, Decreto 7.508/2011, e as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Tripartite) imputem expressamente a determinado ente a responsabilidade principal (de financiar a aquisição) pela prestação pleiteada, é lícito à parte incluir outro ente no polo passivo, como responsável pela obrigação, para ampliar sua garantia, como decorrência da adoção da tese da solidariedade pelo dever geral de prestar saúde". Impossibilidade de se reconhecer a ilegitimidade passiva do ente estadual.
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