TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS FUNDAMENTADA NO ART. 896-A, §4º, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. 1 - Na decisão de admissibilidade, foi negado seguimento aos embargos, com fundamento no art. 896-A, §4º, da CLT 2 - A parte agravante, por sua vez, limita-se a discorrer sobre a matéria de fundo dos embargos, acerca do enquadramento sindical dos trabalhadores da reclamada. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão de admissibilidade com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar seguimento ao recurso de embargos. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Agravo de que não se conhece.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito