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DOC. 135.3901.3000.7700

STJ. Processo civil. Recurso especial. Embargos infringentes. Suspeição oficializada ao tribunal por desembargador. CPC/1973, art. 135, parágrafo único. Declaração anterior a julgamento. Prolação de voto. Arguição de suspeição na sessão plenária. Cabimento. Anulação do voto. Designação de outro desembargador para prolatar novo voto. Recurso parcialmente conhecido e provido.

«1. É cabível, no decorrer da sessão de julgamento, a arguição de suspeição de desembargador que, via ofício dirigido ao Tribunal, tenha-se declarado, com base no CPC/1973, art. 135, parágrafo único, suspeito para atuar nos processos em que figure determinado advogado como parte ou na condição de mandatário de parte.

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