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DOC. 135.2960.5203.6380

TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226, CPP. CONFIRMAÇÃO DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. PRESENTES OUTROS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONTRA TEXTO LEGAL. DECISÃO CONDIZENTE COM A PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Revisão criminal ajuizada contra a condenação do requerente imposta na ação penal originária pela prática do crime previsto nos arts. 157, § 2º, I, e 214, ambos do CP, pelos quais foi condenado a cumprir pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, e 13 dias-multa (art. 157, CP), e 6 anos de reclusão (art. 214, CP), inicialmente em regime semiaberto, totalizando 11 anos e 4 meses de reprimenda total.

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