TJSP. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. ADMISSÃO DE PROCESSAMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO. PREVALECIMENTO. IMPOSSÍVEL COGITAR DE SOLUÇÃO DIVERSA ENQUANTO NÃO SE REALIZAR A PENHORA, DIANTE DA CLAREZA DA NORMA LEGAL. AGRAVO IMPROVIDO.
O processamento dos embargos, como regra, não propicia a suspensão do processo de execução (art. 919 do CPC-2015), a não ser nas situações em que presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução (art. 919, § 1º). No caso, nota-se que ainda não foi realizada a penhora, estando ausente a garantia de juízo, o que desautoriza cogitar da pretendida suspensão
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