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DOC. 135.2484.2773.6241

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JORNADA DE TRABALHO INVEROSSÍMIL. SUPRESSÃO DOS INTERVALOS INTERJORNADA E INTRAJORNADA. PAGAMENTO DE COMISSÕES. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA.

Não merece provimento o agravo em que as partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Verifica-se na hipótese que as partes, de fato, não impugnam objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzirem as razões do recurso de revista, sem se contraporem, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Agravo desprovido.

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