STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 46.. Inserção de dados falsos em sistema estadual de controle de movimentação de produto florestal (extração irregular de madeira). 2. Competência da justiça estadual. 3. Recurso provido.
«1. A proteção ao meio ambiente é matéria de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, inciso VI. Inexistindo dispositivo expresso, constitucional ou legal, sobre qual a Justiça competente quanto aos crimes ambientais, tem-se, em regra, que o processo e o julgamento desses crimes é da competência da Justiça Comum Estadual.
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