STJ. Administrativo. Recurso especial. Pensão especial. Ex-combatente. Norma vigente na data do óbito do instituidor. Transmissão regulada pela mesma norma utilizada para implementação da pensão. Requisitos não atendidos.
«1. O direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do falecimento deste. Precedentes.
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