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DOC. 135.2043.2001.4100

STJ. Administrativo. Pensão especial. Ex-combatente. Lei 4.242/1963, art. 30. Filhas maiores de 21 anos. Incapacidade de prover seu próprio sustento. Comprovação. Ausência.

«1. O direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do falecimento deste. Precedentes.

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