STJ. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Reconhecimento. Ministro da defesa. Reparação econômica. Valores retroativos. Ordem concedida.
«1. O parágrafo único do Lei 10.559/2002, art. 18 estabelece a competência do Ministro da Defesa para as reparações econômicas dos anistiados militares, razão pela qual se verifica a sua legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ.
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