TJRJ. Corrupção de menores. Natureza jurídica. ECA, art. 244-B.
«O crime de corrupção de menor tem natureza material e não formal, sendo, então, insuficiente, para sua caracterização, a simples presença do menor na prática delitiva. Assim, e considerando que o bem jurídico tutelado é a formação moral do menor, inexistindo prova segura de sua conduta ilibada, impõe-se a prolação do decreto absolutório, na forma do CPP, art. 386, VII. Precedentes do STJ e TJRJ.»
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