TJMG. HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE PRÉVIA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO, COM RECOMENDAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO DE OFÍCIO.
O habeas corpus não é a via adequada para a discussão de matérias afetas à execução penal, pois há instrumento recursal próprio. Inexistindo patente constrangimento ilegal no ato da autoridade apontada como coatora, não há como conceder habeas corpus de ofício. Entretanto, recomenda-se à nobre autoridade dita coatora que tome as providências necessárias para que o exame criminológico do paciente seja realizado com a maior celeridade possível.
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