STJ. Embargos de declaração. Pedido de sobrestamento do recurso especial, até o julgamento de repercussão geral sobre o tema, no STF. Ausência de amparo legal. CPC/1973, art. 543-B. Impossibilidade de análise, no âmbito do recurso especial, de alegação de afronta a dispositivos constitucionais. Inexistência de vício a ser suprido.
«I. O pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial, como decorrência do reconhecimento de repercussão geral sobre o tema, no Supremo Tribunal Federal, não encontra amparo legal, sobretudo considerando que a necessidade de sobrestamento terá lugar quando do exame de admissibilidade do Recurso Extraordinário, acaso interposto, nos termos do CPC/1973, art. 543-B.
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