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DOC. 135.0604.3003.3200

STJ. Direito civil e processual civil. Execução individual de sentença coletiva (processo 021.98.020556-3). Brasil telecom. Telems. Contratos de participação financeira na construção de rede de telefonia. Sentença que reconhece a REsponsabilidade da telems pela restituição de valores. Coisa julgada. Legitimidade da sucessora. Juros moratórios. Termo inicial. Citação na fase de execução individual. Ressalva de casos com outros contornos fáticos e jurídicos quanto à mora.

«1. Na fase de cumprimento individual de sentença, mostra-se imprópria a discussão acerca da ilegitimidade da executada apoiada no contrato de participação financeira que fora objeto de ação civil pública, porquanto o que se executa é título judicial transitado em julgado -que reconheceu a responsabilidade da Telems S.A. pela restituição dos valores pagos pelos beneficiários. Se as obrigações reconhecidas na sentença eram da Telems S.A. ou da Telebras - em razão das disposições contidas no ato de cisão ou no Edital de Privatização -, isso é questão que só tinha relevância no processo de conhecimento, não podendo ser reagitada depois de formado o título judicial irrecorrível. Precedentes.

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