TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
c/c INDENIZATÓRIA. AUTORA QUE OBJETIVA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM QUITINETES ANEXAS À SUA RESIDÊNCIA. NEGATIVA DE INSTALAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE O IMÓVEL ESTÁ SITUADO EM PROPRIEDADE DA AUTARQUIA FEDERAL (INSS). MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS QUE NÃO FORNECE À DEMANDANTE A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA, EXIGIDA PELA FORNECEDORA DE SERVIÇO PÚBLICO. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. A sentença de improcedência teve como principal fundamento a falta de apresentação de documentação expedida pelo órgão municipal - seja inscrição no IPTU, memorando de numeração ou eventual licença -, reputada necessária para que a autora tivesse atendida a requisição dos serviços em sua residência. Área em questão que é litigiosa, havendo demanda proposta pelo INSS na Justiça Federal que discute exatamente a ocupação irregular, não sendo possível contribuir para o caos urbano, autorizando-se a instalação de serviços em terreno, a princípio, com ocupação irregular. Resposta de ofício da Secretaria Municipal de Teresópolis, através do processo administrativo 18766/2018, informando que «conforme informação do Setor de Cadastro Técnico, não é possível atender a sua solicitação, haja vista o imóvel estar situado em área de invasão de propriedade do INSS, objeto de inquérito civil - IC 047/2006-T-MA - junto à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva desta Comarca". Ausência de falha na prestação do serviço. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.
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