STF. Servidor público. Concurso público. Administrativo. Ascensão funcional. Inconstitucionalidade. Ofensa à regra do concurso público. Precedentes. Segurança jurídica e boa-fé. Inaplicabilidade ao caso. Pleito que revela a pretensão de constituir nova situação jurídica e não a preservação de uma posição consolidada. Agravo improvido. CF/88, art. 37, II.
«I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a promoção do servidor por ascensão funcional constitui forma de provimento derivado incompatível com a determinação prevista no art. 37, II, da Constituição de que os cargos públicos devem ser providos por concurso.
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