TJRJ. APELAÇÃO.
art. 33, caput, c/c 40, III, da Lei 11.343/06. Recurso Defensivo pugnando pela adoção da fração máxima relativa ao tráfico privilegiado, art. 33, §4º, da Lei de Entorpecentes, com o consequente abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. Não há nos autos prova inequívoca de que a apelante se dedicasse à atividade criminosa, nem integrasse organização do mesmo tipo. Assim, sendo primária, de bons antecedentes, pequena a quantidade de entorpecente apreendida e, por fim, lhes sendo favoráveis as demais circunstâncias judiciais, aplica-se a causa de diminuição de pena em sua fração máxima, 2/3 (dois terços), com redimensionamento da pena, abrandamento do regime inicial de cumprimento, bem como com a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito a serem fixadas pelo Juízo da Execução. PROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito