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DOC. 134.8566.7326.5936

TJSP. recurso em sentido estrito. Homicídios qualificados (motivo torpe, meio cruel e razões da condição do sexo feminino), tentados. Decisão desclassificatória para delitos não dolosos contra a vida. Recurso da Acusação provido, em parte, para pronunciar o recorrido pela prática do delito doloso contra a vítima E. Elementos que indicam a existência de materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do CPP. Fase de pronúncia em que vigora o princípio do "in dubio pro societate". Qualificadora (razões da condição do sexo feminino) que não se revela manifestamente improcedente. Quanto às demais qualificadoras (motivo torpe e meio cruel), o Ministério Público nada requereu nas razões do recurso e, por ocasião das alegações finais, postulou seu afastamento. No que tange ao crime conexo, deve ser aplicado o art. 78, "caput», inciso I, do CPP, pois presentes prova da materialidade e indícios de autoria, também na parcela, com Manifestação do Ministério Público a respeito da classificação jurídica. Recurso em liberdade, sendo incabível, por ora, a decretação da prisão preventiva.

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