STJ. Homicídio culposo. Profissão. Médico. Atendimento negligente realizado em pronto-socorro de hospital. Culpa. Confusão entre negligência e inobservância de regra técnica. Bis in idem. Não ocorrência. CP, art. 121, § 3º e § 4º.
«A negligência, sendo modalidade de culpa e integrante do tipo penal, não se confunde com a inobservância de regra técnica, que, como causa especial de aumento de pena, pertence ao terreno da culpabilidade.»
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