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DOC. 134.7424.2000.1100

STJ. Homicídio culposo. Pena. Aumento da pena. Circunstância especial. Profissão. Médico. Erro médico. Negligência médica. Trabalho de parto. Falta de acompanhamento médico. Considerações do Min. Campos Marques sobre o tema. CP, art. 121, § 4º, 1ª parte.

«... No tocante ao cerne da postulação, há que se observar, de pronto, os termos do respectivo dispositivo - CP, art. 121, § 4º -, que estabelece que, «no homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício», e do qual se extrai, tenho para mim, ao utilizar a expressão «se resulta», no singular, «da inobservância de regra técnica de profissão», que está se referindo, sem qualquer observação, à circunstância que deu causa ao resultado, de modo que é possível concluir que o legislador, com tal mandamento, pretendeu apenar mais severamente o profissional que, embora tenha o cabedal necessário de conhecimentos para o exercício de sua ocupação, não o empregou adequadamente, produzindo o evento criminoso.

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