STJ. Precatório. Constitucional. Recurso em mandado de segurança. Precatórios de naturezas diversas. Pagamento de precatório comum antes de precatório alimentar. Vencimento anterior do precatório comum. Inocorrência de quebra da ordem de preferência. CF/88, art. 100.
«A ordem cronológica deve ser averiguada dentro de cada uma das classes de precatórios: comum ou alimentar. O pagamento de precatório comum antes do de natureza alimentar não representa quebra da ordem de preferência constitucionalmente estabelecida, quando têm vencimentos distintos. Hipótese em que o precatório comum está datado de 2003 e o alimentar de 2005. Se não houve preterição no pagamento não se pode falar de sequestro de recursos públicos para pagamento coercitivo. Recurso ordinário não provido.»
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