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DOC. 134.7424.2000.0000

STJ. Precatório. Constitucional. Recurso em mandado de segurança. Precatórios de naturezas diversas. Pagamento de precatório comum antes de precatório alimentar. Vencimento anterior do precatório comum. Inocorrência de quebra da ordem de preferência. CF/88, art. 100.

«A ordem cronológica deve ser averiguada dentro de cada uma das classes de precatórios: comum ou alimentar. O pagamento de precatório comum antes do de natureza alimentar não representa quebra da ordem de preferência constitucionalmente estabelecida, quando têm vencimentos distintos. Hipótese em que o precatório comum está datado de 2003 e o alimentar de 2005. Se não houve preterição no pagamento não se pode falar de sequestro de recursos públicos para pagamento coercitivo. Recurso ordinário não provido.»

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