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DOC. 134.7175.6301.0142

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE TENDO O JUIZO SENTENCIANTE APLICADO AO CASO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCONFORMISMO MINISTERIAL.

Os delitos de lesão corporal culposa na direção de veículo e embriaguez ao volante são infrações penais autônomas, e não admitem a aplicação do princípio da consunção, tendo em vista que tutelam bens jurídicos diferentes e possuem momentos consumativos distintos.

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