STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Intempestividade. Contagem do prazo. Início. Publicação do acórdão. Publicação posterior da ata da sessão de julgamento. Irrelevância. Duplo juízo de admissibilidade. Vinculação. Inexistência.
«1. A certidão expedida pelo Tribunal de origem é clara ao afirmar que a disponibilização do acórdão ocorreu em 19/3/2010 (sexta-feira) e que deveria ser considerado publicado no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 22/3/2010 (segunda-feira). Assim, o prazo recursal começou a fluir em 23/3/2010 (terça-feira) e se encerrou em 6/4/2010 (terça-feira). Portanto, é intempestivo o recurso especial protocolizado em 9/4/2010.
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