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DOC. 134.6001.7000.5700

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo de instrumento. Existência de omissão quanto à tese defendida pelo embargante. Necessidade de intimação do advogado substabelecido para atuar na comarca onde tramita o feito. Substabelecimento com reserva de poderes. Advogados substabelecentes que continuaram atuando no processo, apresentando petições em conjunto e separadamente. Circunstância que diferencia a presente hipótese dos paradigmas colacionados. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos.

«1. Devem ser conhecidos Embargos de Declaração quando constatada a existência de omissão na análise da tese central do embargante; com efeito, a questão aqui discutida diz respeito à nulidade da intimação da sentença feita em nome do Advogado substabelecente, quando o substabelecimento, ainda que com reserva de poderes, foi feito para possibilitar o acompanhamento da causa no local onde tramita o feito. sendo desinfluente a ausência de pedido expresso para que as publicações fossem feitas no nome do substabelecido.

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