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DOC. 134.5813.2000.0000

STJ. Processo penal. Formação de quadrilha armada e promoção de fuga de pessoa presa qualificada pelo concurso de pessoas, emprego de armas e arrombamento. Prisão preventiva. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Periculosidade e ousadia dos envolvidos. Circunstâncias que evidenciam a existência de estruturada organização criminosa voltada para a prática de crimes graves e ao auxílio aos seus integrantes para se furtarem da aplicação da lei penal. Necessidade de interrupção das atividades delitivas. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. CPP, art. 312.

«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a prisão preventiva está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos em tese praticados e da efetiva periculosidade e ousadia do agente, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os delitos, que evidenciam a existência de estruturada organização criminosa, vinculada à facção denominada Comando Vermelho, voltada à prática de crimes graves e ao auxílio de seus integrantes para evitarem a aplicação da lei penal.

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