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DOC. 134.5742.7003.4300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Taxa judiciária. Condenação. Matéria de ordem pública. Consectário da condenação. Reformatio in pejus. Inocorrência. Termo a quo. Termo ad quem. Cumulação do auxílio-suplementar com auxílio-acidente. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de que inocorrente a hipótese da reformatio in pejus, no caso de pagamento da taxa judiciária, por ser matéria de ordem pública e mero consectário da condenação judicial.

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