STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Nulidade do processo a partir do interrogatório por ter o juiz advertido o paciente de que seu silêncio poderia ser interpretado em prejuízo da defesa. Texto legal anterior à modificação instituída pela Lei 10.792/2003. Inexistência 3. Nulidade por precariedade da defesa nas alegações finais. Não configuração. Ausência de prejuízo. 4. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem. Nulidade. Não ocorrência. Matéria não suscitada por ocasião de recurso em sentido estrito, que deixou de ser interposto. Preclusão. 5. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.
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